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Sobre mudanças no procedimento de entrada em Belarus

04.11.2020 г.

A partir de 01.11.2020, a República de Belarus suspende temporariamente a passagem da fronteira para cidadãos estrangeiros e apátridas nos postos de controlo rodoviários, postos de controlo simplificados, estações ferroviárias  a fim de evitar a propagação da infecção causada pela COVID-19 (Resolução do Conselho de Ministros da República de Belarus n.º 624 dd. 30.10.2020).

Esta restrição não se aplica a:
1. pessoas que chegam à República de Belarus através do Aeroporto Nacional de Minsk;
2. cidadãos estrangeiros que viajam com passaportes diplomáticos e de serviço;
3. chefes e membros das delegações oficiais;
4. cidadãos estrangeiros que prestam ajuda internacional gratuita à República de Belarus;
5. motoristas de meios de transporte quando efectuam transportes rodoviários internacionais, bem como o transporte de correio internacional;
6. membros de tripulações de embarcações de transporte de águas interiores, brigadas de comboios, brigadas de locomotivas de comunicações ferroviárias internacionais;
7. estrangeiros que sejam cônjuges, pais ou filhos de cidadãos bielorrussos;
8. estrangeiros com direito a residência permanente ou temporária no território da República de Belarus;
9. estrangeiros que tenham uma autorização de trabalho ou documentos comprovativos para realizar actividades laborais em Belarus;
10. estrangeiros que viajem para a República de Belarus após notificação de uma doença grave ou morte de um parente próximo;
11. extraterrestres transportando células estaminais e órgãos para transplante;
12. cidadãos da Federação Russa que estão em trânsito pelo território da República da Bielorrússia com destino à Federação Russa;
13. estrangeiros em trânsito no território da República de Belarus em conformidade com o Acordo entre o Governo da República de Belarus
e o Gabinete de Ministros da Ucrânia sobre o procedimento simplificado de passagem do troço da auto-estrada Slavutich-Chernobyl que atravessa o território da República de Belarus, empregados, veículos e cargas da central nuclear de Chernobyl e empresas que operam na zona de exclusão, bem como especialistas estrangeiros envolvidos em projectos internacionais para o encerramento da central nuclear de Chernobyl e da central nuclear de Chernobyl.

Em casos excepcionais que envolvam circunstâncias extraordinárias e a fim de salvaguardar os interesses nacionais da República de Belarus, os estrangeiros não abrangidos pelas condições acima referidas podem atravessar a fronteira do Estado por decisão do Presidente do Comité de Fronteiras do Estado ou de um funcionário por ele autorizado.

ISOLAÇÃO:

Deve permanecer em auto-isolamento durante 10 dias e não deve ser permitido atravessar a fronteira estatal da República de Belarus até ao termo do período de 10 dias (desde que cheguem dos países incluídos na lista de países onde os casos COVID-19 estão registados no sítio Web oficial do Ministério da Saúde de Belarus):
1. cidadãos da República de Belarus;
2. estrangeiros que sejam cônjuges, pais ou filhos de cidadãos bielorrussos;
3. estrangeiros que tenham direito a residência permanente ou temporária em Belarus no prazo de 10 dias de calendário a partir da data de chegada à Belarus provenientes de países estrangeiros incluídos pelo Ministério da Saúde na Lista de países com casos COVID-19.

O auto-isolamento não se aplica:

1. pessoas que chegam de países que não estão incluídos na lista de países onde estão registados casos COVID-19;
2. Funcionários de missões diplomáticas e postos consulares da República de Belarus em países estrangeiros titulares de passaportes diplomáticos e de serviço, bem como os membros das suas famílias;
3. Funcionários do Serviço de Correio do Estado da República de Belarus que entregam correspondência oficial e correio diplomático através de rotas de correio interestaduais;
4. Funcionários da empresa unitária republicana “Comunicação Especial” que entregam correio especial através de rotas interestaduais de comunicação especial;
5. os condutores de veículos concebidos para o transporte rodoviário internacional, bem como o transporte de remessas postais internacionais;
6. membros da tripulação de aviões, embarcações de transporte de águas interiores, brigadas de comboios, brigadas de locomotivas de comunicações ferroviárias internacionais;
7. indivíduos que chegaram à Belarus após uma viagem de negócios.

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