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Sobre a alteração do procedimento de entrada de estrangeiros na República de Belarus

14.10.2020 г.

    Informamos sobre a adoção da Resolução nº 591 do Conselho de Ministros da República da Belarus de 13 de outubro de 2020, que altera a Resolução nº 171 do Conselho de Ministros de 25 de março de 2020 “Sobre medidas para prevenir a importação e a propagação de infecções causadas pelo coronavírus COVID-19” e a Resolução nº 208 de 8 de abril de 2020 “Sobre a introdução de medidas restritivas”.

    De acordo com esta decisão, o período de isolamento das pessoas que chegam à República de Belarus dos países incluídos na lista de países onde os casos de infecção pela COVID-19 estão registrados (doravante — a Lista), que é colocada no site oficial do Ministério da Saúde (http://minzdrav.gov.by/upload/dadvfiles/letter/perech0910.pdf), assim como as pessoas que chegam de países não incluídos na Lista e transitam pelos países incluídos na Lista, na ausência de provas documentais de sua permanência em países de trânsito não mais do que 24 horas, foi reduzido de 14 para 10 dias.. Deve-se levar em conta que a Lista está em constante mudança por parte do Ministério da Saúde.

    Os cidadãos estrangeiros e apátridas, exceto aqueles residentes permanentes na República de Belarus, que vêm de países não incluídos na Lista, ao cruzar a fronteira da República de Belarus devem ter um documento médico original (em russo, belarusso ou inglês) confirmando um resultado negativo de exame laboratorial para infecção pela COVID-19 (doravante — documento médico).

   O documento médico deve conter o sobrenome, nome, patronímico do cidadão e o resultado do teste de laboratório para a infecção pela COVID-19. O exame laboratorial deve ser realizado no máximo 72 horas antes da data de passagem da fronteira da República da Belarus pelo método de reação em cadeia da polimerase.

   Funcionários (nos pontos de passagem de fronteira onde o controle de fronteira é realizado pelas autoridades alfandegárias — funcionários da alfândega) podem:
 — Controlar a disponibilidade de um documento médico para cidadãos estrangeiros e apátridas, exceto para os residentes permanentes na República de Belarus, que vêm de países que não estão incluídos na Lista. A falta de um documento médico em russo, belarusso ou inglês é o motivo da recusa de entrada na República de Belarus;
 — Emitir um questionário para pessoas que chegaram de países incluídos na Lista na forma estabelecida pelo Ministério da Saúde, monitorar o preenchimento do questionário e passá-lo aos funcionários de órgãos e instituições que conduzem a supervisão sanitária do Estado;
 — Se necessário, emitir o questionário para as pessoas que chegaram à República de Belarus.

    O cumprimento do regime de isolamento ou a apresentação de um documento médico não é obrigatório para:
 — funcionários de missões diplomáticas e escritórios consulares da República de Belarus em países estrangeiros documentados com passaportes diplomáticos ou oficial, assim como seus familiares;
 — funcionários de missões diplomáticas e escritórios consulares de estados estrangeiros em Belarus e credenciados simultaneamente com residências em outros países, organizações internacionais e seus escritórios de representação localizados em Belarus, assim como seus familiares;
 — chefes e membros de delegações oficiais, incluindo aqueles que chegam a convite de órgãos e organizações governamentais;
 — motoristas de veículos projetados para o transporte rodoviário internacional, bem como para o transporte de correio internacional;
 — tripulantes de aeronaves, embarcações de transporte fluvial, tripulantes de trens, tripulantes de locomotivas do tráfego ferroviário internacional;
 — funcionários do Serviço de Correio do Estado da República de Belarus engajados na entrega de correspondência oficial e correio diplomático em rotas de correio interestaduais;
 — pessoas que chegaram dos países incluídos na Lista, estão em trânsito pelo território da República de Belarus e têm documentos confirmando a saída da República de Belarus no prazo de um dia;
 — cidadãos da República de Belarus, cidadãos estrangeiros e apátridas residentes permanentes na República de Belarus que chegaram à República de Belarus após uma viagem de negócios a partir dos territórios dos países incluídos na Lista;
 — pessoas que transportam células-tronco e órgãos para transplante;
 — cidadãos da República de Belarus, bem como estrangeiros e apátridas residentes permanentes na República de Belarus que tenham chegado de países não incluídos na Lista e tenham transitado por países que estão incluídos na Lista, desde que essas pessoas tenham provas documentais de sua permanência em países de trânsito por não mais de 24 horas.

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