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Viagem a Belarus durante a COVID-19

11.12.2020 г.

A partir de 21 de dezembro de 2020, suspende temporariamente a passagem da fronteira estatal da República da Belarus em pontos de controle rodoviários, pontos de controle simplificados, pontos de controle em estações ferroviárias (estações), pontos de controle em portos fluviais através da fronteira estatal da República da Belarus por cidadãos estrangeiros e apátridas (doravante — estrangeiros).

A restrição não se aplica às pessoas que entram pelo Aeroporto Nacional de Minsk.

A partir de 21 de dezembro de 2020, os estrangeiros que chegarem a Belarus vindos de países incluídos na “Lista de países onde alguns casos de COVID-19 estão registrados” (http://minzdrav.gov.by/ru/dlya-inostrannykh-grazhdan/red-zone-countries.php) serão obrigados:

1. estar em quarentena de 10 dias no território de Belarus sem a possibilidade de cruzar a fronteira belarussa antes da data de expiração da quarentena;

2. apresentar o certificado do teste PCR (para pessoas a partir de 6 anos de idade) confirmando o resultado negativo da COVID-19 (em inglês ou russo, feito não mais de 72 horas após a chegada).

O Brasil está incluído na lista de países onde são relatados casos de infecção pela COVID-19.

O certificado negativo do teste PCR pode ser apresentado em original ou cópia, em formato impresso ou eletrônico.

A ausência do certificado é a base para a recusa de entrada em Belarus.

1. Cidadãos estrangeiros que viajam com passaportes diplomáticos e de serviço;
2. Chefes e membros de delegações oficiais;
3. Estrangeiros que prestam assistência técnica internacional, estrangeira e outra assistência à República de Belarus;
4. Estrangeiros que chegam à República de Belarus por convite de pessoas jurídicas registradas no território da República de Belarus;
5. Motoristas de veículos ao realizar o transporte rodoviário internacional, bem como o transporte de remessas postais internacionais;
6. Tripulantes de aeronaves, embarcações de navegação interior, tripulações de trens no tráfego ferroviário internacional;
7. Estrangeiros com autorização de residência permanente ou temporária na República de Belarus, retornando à República de Belarus a partir de uma viagem de negócios;
8. Pessoas viajando para a República de Belarus após notificação de uma doença grave ou morte de um parente próximo, cônjuge, assim como as pessoas que os acompanham;
9. Pessoas transportando células-tronco, órgãos para transplante;
10. Cidadãos da Rússia viajando em trânsito através do território da República de Belarus para a Rússia;
11. Estrangeiros em trânsito pelo território da República de Belarus, em conformidade com o Acordo entre o Governo da República de Belarus e o Gabinete de Ministros da Ucrânia sobre um procedimento simplificado para a passagem da seção da estrada da usina nuclear Slavutich-Chernobyl, passando pelo território da República da Bielorrússia, trabalhadores, veículos e cargas da usina nuclear de Chernobyl e empresas que operam na zona de exclusão, bem como especialistas estrangeiros envolvidos na implementação de projetos internacionais de fechamento da usina nuclear de Chernobyl, datados de 20 de janeiro de 2009;
12. Os estrangeiros que viajam em trânsito pelo território da República de Belarus e podem apresentar documentos que confirmam a saída do território da República de Belarus por 24 horas.
13. Estrangeiros que chegam à República de Belarus após acordos sobre a prestação de serviços turísticos para fins de caça.

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Belarusian Diplomatic Missions

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