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Registro eletrônico de estrangeiros que permanecem temporariamente na República de Belarus

Artigo 41 da Lei da República de Belarus de 4 de janeiro de 2010 “Sobre o status legal dos cidadãos estrangeiros e apátridas na República de Belarus” estabelece a obrigação dos cidadãos estrangeiros e apátridas (doravante denominados estrangeiros) que permanecem temporariamente na República de Belarus, de se registrarem em um órgão de registro no local da estadia temporária real dentro de dez dias, a menos que especificado de outra forma por esta Lei, outros atos legislativos e tratados internacionais da República de Belarus.

O registro eletrônico de estrangeiros é realizado através do portal unificado de serviços eletrônicos (portal.gov.by) sem custos.

Este procedimento administrativo está disponível para os estrangeiros que entraram na República de Belarus nos pontos de passagem da fronteira do estado da República de Belarus. Os estrangeiros que chegam à República de Belarus através da fronteira do estado com a Federação da Rússia devem solicitar pessoalmente à unidade de cidadania e migração do órgão de assuntos internos em seu local de residência em Belarus para registro.

A República de Belarus assinou os acordos com a Ucrânia, Letônia, Lituânia, Estônia, Cazaquistão, Emirados Árabes Unidos e Rússia, garantindo uma modalidade especial para cidadãos desses países que podem permanecer em Belarus por até 30 ou 90 dias sem registro, respectivamente. Se um estrangeiro pretende exceder este período, é necessário obter uma autorização de residência temporária ou permanente, dependendo da finalidade da entrada. O período de registro para um estrangeiro é regulado por tratados internacionais celebrados com vários países.

Para se registrar, será necessário um computador, telefone celular ou tablet com acesso à Internet. Usando qualquer navegador, acesse o site do portal unificado de serviços eletrônicos (portal.gov.by), escolha o idioma de trabalho, crie uma conta pessoal usando o endereço de e-mail. Depois, em sua conta, na aba “Serviços disponíveis” selecione a categoria “Cidadania e migração”, solicite o serviço, preencha o requerimento (código de registro estrangeiro 200.12.14.1.).

O requerimento deve conter o sobrenome e nome de um estrangeiro em latim ou cirílico, conforme indicado no passaporte (uma opção é suficiente), informações do passaporte, seguro, data de entrada no país, endereço de estada temporal. Há também uma coluna para as informações sobre o visto, mas se, por exemplo, um estrangeiro chega à Bielorrússia sob a modalidade sem visto, não há necessidade de preenchê-la. Também é necessário prestar atenção ao correto preenchimento de todos os campos obrigatórios para o preenchimento.

Depois é preciso verificar todos os dados inseridos e clicar no botão “Enviar pedido”. Após alguns segundos, deve-se receber uma mensagem sobre o registro bem-sucedido ou o sistema recomendará o contato com a unidade de cidadania e migração se as informações não coincidirem.

Em caso de apelação pessoal de estrangeiros em estadia temporária às unidades de cidadania e migração dos órgãos de assuntos internos, o registro é realizado na ordem previamente estabelecida.

Em dois casos, será necessário solicitar pessoalmente à unidade de cidadania e migração no local de residência: se um estrangeiro quiser renovar o registro no mesmo endereço, que indicou na solicitação eletrônica, ou se chegar à Belarus através da fronteira com a Rússia.

Um estrangeiro não tem que portar prova de registro eletrônico. Basta comunicar isto, por exemplo, a um oficial da guarda de fronteira ao deixar o país. Se alguém tiver os meios técnicos necessários, poderá salvar uma captura de tela da resposta sobre o registro bem-sucedido ou imprimir o formulário de registro, isso agilizará o processo de verificação.

Se você tiver alguma dúvida sobre a implementação do procedimento administrativo especificado, contate nosso serviço de suporte técnico do Centro Nacional de Serviços Eletrônicos pelo telefone 311-30-00, ramal 713 e o Departamento de Cidadania e Migração do Ministério de Assuntos Internos pelo telefone 218-55-08, 218-52- 51.

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