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Belarus unilateralmente faz isenção de vistos para 80 países

11.01.2017 г.

Conforme o Decreto do Presidente da República de Belarus №8, de 09 de janeiro de 2017, os cidadãos de 80 (oitenta) países obtêm o direito de visitar Belarus sem visto por um período não superior a 5 (cinco) dias. 

O Decreto entra em vigor em 12 de fevereiro de 2017. 

De acordo com o Decreto №8, a entrada em Belarus sem visto para o titular do passaporte de um país estrangeiro indicado no Anexo ao Decreto é possível sob as seguintes condições: 

1. a entrada é realizada através do «Aeroporto Nacional Minsk»;
2. o estrangeiro tem um passaporte ou outro documento equivalente para ir para o exterior que não venceu;
3. o estrangeiro dispõe de recursos financeiros no montante não inferior a dois valores básicos para cada dia de estada em Belarus;
4. o estrangeiro tem uma apólice de seguro viagem com o valor assegurado não inferior a 10 (dez) mil euros e destino Belarus.
 

Aviso! 

Para os cidadãos do Vietnã, Haiti, Gâmbia, Honduras, Índia, China, Líbano, Namíbia e Samoa, juntamente com as exigências supracitadas dos pontos 1-4, é indispensável que eles tenham um visto válido de algum país da União Europeia ou de algum país do Espaço Schengen com um carimbo de entrada de um dos países da União Europeia ou do Espaço Schengen, assim como que tenham as passagens aéreas com a confirmação da data de partida do Aeroporto Nacional Minsk no prazo de 5 dias desde a data de entrada na República de Belarus. 

A presente isenção de vistos não se aplica a:
 — pessoas que chegaram a Belarus da Rússia de avião ou têm a intenção de ir à Rússia de avião;
 —estrangeiros que se encontram em viagens oficiais e têm os passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e outros equivalentes.

 

Esta informação é apenas para referência. Mais informações detalhadas serão ulteriormente publicadas no sítio da Embaixada.

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